Competências

Presidente
Função – O Presidente é o representante legal e institucional do Poder Legislativo quando este houver de se anunciar coletivamente, assegurando-lhe as prerrogativas de regular, dirigir e ordenar as atividades parlamentares e administrativas em conformidade com as disposições legais, especiais aquelas contidas no Regimento Interno da Casa.
Primeiro Secretário e Segundo Secretário
Função – São atribuições da Primeira Secretária dentre outras, substituir a
Presidência, na ausência, licença ou impedimento do Presidente. São atribuições da Segunda Secretária dentre outras, substituir a Presidência e a primeira secretária na ausência, licença ou impedimento dos mesmos.
MESA DIRETORA
É constituída de Presidente; Primeira Secretaria e Segunda Secretaria.
Função – É responsável, dentre outras funções, pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
CONTROLE INTERNO
Função – resguardar o patrimônio público; assegurar à administração; a eficiência na aplicação dos recursos obtidos; a eficiência na obtenção de resultados; a efetividade da ação governamental. Portaria.
ASSESSORIA JURÍDICA
Função – Assessoria Jurídica a Mesa Diretora e os vereadores (a) em todas as
matérias de competências do Poder Legislativo Municipal.
ASSESSORIA CONTÁBIL
Função – Assessoria Contábil a Mesa Diretora e os vereadores (a) em todas as
matérias de competências do Poder Legislativo Municipal. Responsável também pela remessa e protocolo junto ao TCM/PA de todas as prestações de contas do Legislativo.
AGENTE FINANCEIRO

Função – Atividades técnicas relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas como: Auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas, cuidar do fluxo de caixa, emissão de relatórios e de contas a pagar e receber, lançamento de cheques e organização de documentos financeiros da Câmara. Receber notas fiscais para envio da contabilidade, Consultar e realizar a liberação de crédito.

AGENTE ADMINISTRATIVO
Função – Atividades técnicas relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas como:
Digitação, impressão, e-mail; recebimento, registro, colecionamento e arquivamento de documentos;
Atendimento ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de
competência; Confecção da folha de pagamento, Além de prestar informações, quando solicitados sobre a movimentação e arquivamento de processo da Câmara Municipal. Alimentação do portal de transparência do legislativo municipal e outras Atividades relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas, Redação de documentos oficiais, Requerimentos, Moções, projetos, secretariado, Processos, tais como:  Desempenhar as atividades relativas ao cargo de apoio a administração e secretariado da casa.
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Função – Confecção das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, Fazer
anotação, ata de eventos, reunião, sessões, auxiliar a Mesa Diretora durante as
sessões, executar tarefas de direção e coordenação do Plenário. Assessorar os Vereadores em Requerimentos, Indicativos, ofícios, dentre outros.
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