Presidência, na ausência, licença ou impedimento do Presidente. São atribuições da Segunda Secretária dentre outras, substituir a Presidência e a primeira secretária na ausência, licença ou impedimento dos mesmos.
Função – É responsável, dentre outras funções, pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
matérias de competências do Poder Legislativo Municipal.
matérias de competências do Poder Legislativo Municipal. Responsável também pela remessa e protocolo junto ao TCM/PA de todas as prestações de contas do Legislativo.
Função – Atividades técnicas relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas como: Auxiliar em atividades da área financeira de controle bancário e de contas, cuidar do fluxo de caixa, emissão de relatórios e de contas a pagar e receber, lançamento de cheques e organização de documentos financeiros da Câmara. Receber notas fiscais para envio da contabilidade, Consultar e realizar a liberação de crédito.
competência; Confecção da folha de pagamento, Além de prestar informações, quando solicitados sobre a movimentação e arquivamento de processo da Câmara Municipal. Alimentação do portal de transparência do legislativo municipal e outras Atividades relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas, Redação de documentos oficiais, Requerimentos, Moções, projetos, secretariado, Processos, tais como: Desempenhar as atividades relativas ao cargo de apoio a administração e secretariado da casa.
anotação, ata de eventos, reunião, sessões, auxiliar a Mesa Diretora durante as
sessões, executar tarefas de direção e coordenação do Plenário. Assessorar os Vereadores em Requerimentos, Indicativos, ofícios, dentre outros.